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Prefeito de Marabá veta proposta de isenção em concursos para vítimas de violência doméstica

Na Mensagem de Veto nº 5/2025, à qual o Portal Vinícius Soares teve acesso, o prefeito justificou a decisão com base na alegação de inconstitucionalidade. Segundo a justificativa, o boletim de ocorrência tem caráter declaratório e unilateral, não possuindo força jurídica para atribuir culpabilidade

O prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 08/2024, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta, de autoria da vereadora Elza Abussafi Miranda (PDT), havia sido apresentada na legislatura anterior e aprovada pelo Legislativo neste ano. O projeto estabelecia que a isenção seria concedida mediante a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito como forma de comprovação da condição de vítima.

Na Mensagem de Veto nº 5/2025, à qual o Portal Vinícius Soares teve acesso, o prefeito justificou a decisão com base na alegação de inconstitucionalidade. Segundo a justificativa, o boletim de ocorrência tem caráter declaratório e unilateral, não possuindo força jurídica para atribuir culpabilidade, o que poderia contrariar o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

O texto do veto também aponta que a concessão de benefício com base em documentos não validados por decisão judicial pode gerar insegurança jurídica e afetar direitos fundamentais. Além disso, menciona que já existem normas que garantem isenção de taxas de inscrição em concursos públicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

A argumentação do Executivo foi embasada em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da limitação da força probatória de boletins de ocorrência, como o AgInt no AREsp: 2106289 PR 2022/0106119-0, o AgInt no AREsp: 1237811 MG 2018/0016927-2 e o AgInt nos EDcl no AREsp: 877737 GO 2016/0071020-0.

O veto será agora analisado pela Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Em caso de derrubada do veto, a proposta retorna para promulgação como lei pelo Legislativo. (Portal Vinícius Soares)

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