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Justiça confirma legalidade de processo licitatório da Prefeitura de Itupiranga

O resultado do julgamento reforça que a gestão municipal poderá dar continuidade ao contrato firmado a partir da licitação, voltado à execução de serviços considerados essenciais para a manutenção e desenvolvimento de obras no município

O Juiz da Vara Única de Itupiranga rejeitou o mandado de segurança impetrado pela empresa J. Euzebio da Silva Sousa & Cia Ltda contra a Prefeitura do município. A ação questionava a legalidade do processo licitatório para contratação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa não apresentou elementos que comprovassem de forma imediata a existência do direito alegado. Segundo a sentença, o mandado de segurança somente é cabível em situações nas quais não há necessidade de produção de provas adicionais, o que não se verificou no caso.

Com a decisão judicial, foi confirmado que o procedimento conduzido pela administração municipal ocorreu de acordo com os preceitos legais. O juiz entendeu que não houve indícios de irregularidade no certame licitatório.

O resultado do julgamento reforça que a gestão municipal poderá dar continuidade ao contrato firmado a partir da licitação, voltado à execução de serviços considerados essenciais para a manutenção e desenvolvimento de obras no município.

A Prefeitura de Itupiranga informou que continuará adotando medidas para assegurar a transparência nos processos e a realização de investimentos voltados à melhoria da infraestrutura e dos serviços oferecidos à população. (Portal Vinícius Soares)

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