DA REDAÇÃO — O julgamento pelo assassinato do vendedor de joias Edilson Ribeiro de Sousa foi concluído na madrugada desta sexta-feira (12), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém. A sessão se estendeu por dois dias e terminou com a condenação de cinco réus, entre eles Maria da Paz Silva Ferreira, conhecida como “Da Paz”, que agora é considerada foragida da Justiça. Ela foi condenada pelo crime de homicídio qualificado e a pena final ficou estabelecida em 13 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
A leitura da sentença ocorreu por volta das 3h, mas Da Paz não estava presente no plenário. Ela deixou o local durante o intervalo concedido para que os jurados votassem e, em seguida, jantassem. Desde então, não retornou ao julgamento. Segundo informações apuradas pelo Portal Vinícius Soares, a ré teria supostamente passado mal e procurado atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No entanto, não havia confirmação sobre seu paradeiro até a publicação desta matéria. “A defesa não teve contato com ela após a sentença”, afirmou o advogado Magdenberg Teixeira à reportagem.
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Diante da ausência, o juiz Murilo Lemos Simão determinou a prisão preventiva de Da Paz. A própria cópia da sentença servirá como mandado de prisão, que já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para viabilizar as buscas pelos órgãos de segurança.
O caso teve início em abril de 2021, quando o corpo de Edilson foi encontrado boiando nas águas do Rio Itacaiunas, em Marabá, dois dias após seu desaparecimento. As investigações apontaram que o crime foi motivado por uma dívida de aproximadamente R$ 1,9 milhão entre a vítima e Oinotna Silva Ferreira, filha de Da Paz.
As penas definidas pelo Tribunal do Júri foram as seguintes:
- Maria da Paz Silva Ferreira, a “Da Paz”: 13 anos de reclusão por homicídio qualificado;
- Oinotna Silva Ferreira, a “Tina”, filha de Da Paz: 21 anos de reclusão e 20 dias-multa pelos crimes de homicídio, furto qualificado e ocultação de cadáver;
- Raphael Ferreira de Abreu, filho de Oinotna e neto de Da Paz: 17 anos de reclusão, com reconhecimento da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima;
- Gabryella Ferreira Bogéa, a “Gaby Bogéa”, filha de Oinotna e neta de Da Paz: 12 anos, 3 meses e 29 dias de prisão, além de multa, pelos crimes de homicídio, furto qualificado e ocultação de cadáver. Como já cumpriu quatro anos em regime fechado, deverá progredir ao semiaberto em dois meses;
- Bruno Gleander Barbosa França, ex-namorado de Gaby: 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Somadas, as penas dos cinco réus chegam a 71 anos e 3 meses de prisão. Com a sentença, todos os condenados ficarão sujeitos à execução das penas, das quais serão diminuídos os quatro anos já cumpridos por quatro deles, com exceção de Da Paz, que respondia ao processo em liberdade e segue procurada pela Justiça. (Portal Vinícius Soares)