O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) restabeleceu, nesta segunda-feira (14), a ordem de paralisação das atividades da unidade industrial da JBS em Marabá. A decisão foi proferida durante julgamento do Mandado de Segurança pela Seção Especializada II do tribunal, em Belém, e teve como relator o desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior. Por maioria de votos, os magistrados reformaram liminar anterior e retomaram a tutela de urgência que havia sido deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Marabá em maio.
A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Pará e Amapá, que apontaram falhas na segurança da planta industrial após uma série de vazamentos de amônia entre junho de 2023 e maio de 2024. No total, foram registrados quatro incidentes envolvendo o gás, o mais grave em 11 de maio de 2024, quando cerca de 1.000 quilos de amônia foram liberados no ambiente. Mais de 100 trabalhadores foram expostos, com registros de hospitalizações.
O novo entendimento do TRT-8 revoga a liminar concedida à empresa em 1º de junho, que havia suspendido temporariamente a ordem de fechamento. Na ocasião, a relatora, desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, entendeu que não havia elementos técnicos atualizados que justificassem a interrupção total das atividades. A empresa sustentava que adotara medidas corretivas e que possuía laudos de segurança emitidos por órgãos competentes.
No julgamento desta segunda-feira, contudo, prevaleceu o princípio da precaução. O relator considerou que os documentos apresentados pela empresa não demonstravam, de forma suficiente, que os riscos haviam sido eliminados. Segundo o desembargador, os certificados de segurança eram genéricos, alguns desatualizados, e não garantiam condições seguras para o retorno das operações.
Com o restabelecimento da ordem de paralisação, a JBS deverá suspender imediatamente as atividades da unidade de Marabá após ser notificada da decisão. A empresa também deverá cumprir as obrigações determinadas na sentença da 4ª Vara do Trabalho, que incluem:
- Auditoria externa completa no sistema de refrigeração;
- Inspeção técnica de equipamentos, tubulações, vasos de pressão e compressores;
- Avaliação dos sistemas de ventilação e detecção de gases;
- Implementação de medidas corretivas e preventivas;
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Instalação de sistema contínuo de monitoramento de amônia.
A decisão também prevê a realização de exames de saúde periódicos nos trabalhadores expostos ao gás. A amônia, utilizada em processos de refrigeração, é classificada como substância tóxica e, quando inalado em grandes quantidades, o gás pode causar danos severos às vias respiratórias.
O Ministério Público do Trabalho e o sindicato autor da ação afirmaram que a medida atende à necessidade de proteger os empregados da empresa diante de riscos reiterados. Até o momento, a JBS não se manifestou publicamente sobre a nova decisão do TRT-8.
A suspensão das atividades permanece em vigor até que as exigências sejam integralmente cumpridas e seja comprovada a segurança operacional da unidade. O caso segue como referência nas discussões sobre condições de trabalho em ambientes com risco químico elevado. (Portal Vinícius Soares)