DA REDAÇÃO — A defesa de Maria da Paz Silva Ferreira, de 73 anos, afirmou que a acusada vai se apresentar voluntariamente à Justiça em Marabá assim que tiver condições clínicas para isso. Segundo os advogados, ela passou mal durante o julgamento realizado em Belém e precisou ser encaminhada a uma unidade de saúde, o que justificou sua ausência durante a leitura da sentença no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na madrugada desta sexta-feira (12).
A defesa, formada pelos advogados Diego Adriano Freires, Magdenberg Soares Teixeira, Odilon Vieira Neto, Thiago Pires Alves e João Victhor Rodrigues, reiterou que a ausência foi exclusivamente decorrente de problemas médicos e não reconheceu a fuga da cliente. O juiz presidente do júri, Murilo Lemos Simão, determinou a prisão preventiva de Da Paz, que é considerada foragida da Justiça. A própria cópia da sentença serve como mandado de prisão, que já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para viabilizar as buscas pelos órgãos de segurança.
Ao Portal Vinícius Soares, os advogados também comentaram a situação dos demais acusados. No caso de Mateus Freitas Mendes, celebraram a absolvição alcançada no conselho de sentença, reforçando que desde o início sustentavam sua inocência. Quanto a Gabryella Ferreira Bogéa, a defesa destacou que o tribunal reconheceu sua participação menos relevante no crime, o que resultou na fixação de pena menor — 12 anos, 3 meses e 29 dias de prisão, além de 20 dias-multa.
Os defensores analisam a possibilidade de não recorrer para rever a pena de Gabryella, entendendo que a decisão já trouxe avanço no princípio da proporcionalidade. Ela progredirá para o regime semiaberto em dois meses, conforme informou o advogado Magdenberg Teixeira ao Portal Vinícius Soares logo após o encerramento do júri.
Outro que em breve deverá ser colocado em liberdade é o ex-namorado de Gaby, Bruno Gleander, que recebeu pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. Isso porque ele já cumpriu quase quatro anos desde que foi preso preventivamente pela participação no homicídio e ocultação de cadáver. Segundo o advogado Arnaldo Ramos, a pena do réu foi reduzida porque o júri afastou as qualificadoras dos crimes, sendo a condenação por homicídio simples e ocultação de cadáver.
Em relação a Raphael Ferreira de Abreu, a defesa anunciou que vai recorrer da condenação de 17 anos de reclusão. Para os advogados, não há elementos que comprovem a participação dele no homicídio, motivo pelo qual insistem em sua inocência e defenderão a revisão da decisão perante o tribunal competente. Sobre a ré Oinotna Silva Ferreira, que recebeu a maior pena — 21 anos de reclusão e 20 dias-multa — a defesa deve recorrer somente da condenação pelo crime de furto.
O julgamento também foi decisivo para Mateus Freitas Mendes, que passou quatro anos preso preventivamente. No plenário, o conselho de sentença o absolveu de todas as acusações. Para a defesa, a decisão apenas confirmou o que já vinha sendo sustentado desde o início: Mateus não teve participação no homicídio do joalheiro Edilson Pereira de Sousa, em Marabá.
Diante desse resultado, a defesa estuda medidas jurídicas contra o Estado, com base no período em que o jovem esteve privado de liberdade. Segundo os advogados, os quatro anos de prisão preventiva causaram danos irreparáveis e configuram uma grave falha do sistema de Justiça. O ingresso de uma ação indenizatória já está sendo avaliado, como forma de reparação pelos prejuízos sofridos. (Portal Vinícius Soares)