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Condenada por morte de joalheiro, Da Paz some antes da sentença e é procurada pela Justiça

Juiz Murilo Lemos Simão determinou a prisão preventiva da assassina. A própria cópia da sentença servirá como mandado de prisão, que já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para viabilizar as buscas pelos órgãos de segurança

DA REDAÇÃO — O julgamento pelo assassinato do vendedor de joias Edilson Ribeiro de Sousa foi concluído na madrugada desta sexta-feira (12), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém. A sessão se estendeu por dois dias e terminou com a condenação de cinco réus, entre eles Maria da Paz Silva Ferreira, conhecida como “Da Paz”, que agora é considerada foragida da Justiça. Ela foi condenada pelo crime de homicídio qualificado e a pena final ficou estabelecida em 13 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

A leitura da sentença ocorreu por volta das 3h, mas Da Paz não estava presente no plenário. Ela deixou o local durante o intervalo concedido para que os jurados votassem e, em seguida, jantassem. Desde então, não retornou ao julgamento. Segundo informações apuradas pelo Portal Vinícius Soares, a ré teria supostamente passado mal e procurado atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No entanto, não havia confirmação sobre seu paradeiro até a publicação desta matéria. “A defesa não teve contato com ela após a sentença”, afirmou o advogado Magdenberg Teixeira à reportagem.

Leia mais: Cinco réus são condenados por morte de joalheiro; penas somadas ultrapassam 70 anos

Diante da ausência, o juiz Murilo Lemos Simão determinou a prisão preventiva de Da Paz. A própria cópia da sentença servirá como mandado de prisão, que já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para viabilizar as buscas pelos órgãos de segurança.

O caso teve início em abril de 2021, quando o corpo de Edilson foi encontrado boiando nas águas do Rio Itacaiunas, em Marabá, dois dias após seu desaparecimento. As investigações apontaram que o crime foi motivado por uma dívida de aproximadamente R$ 1,9 milhão entre a vítima e Oinotna Silva Ferreira, filha de Da Paz.

As penas definidas pelo Tribunal do Júri foram as seguintes:

  • Maria da Paz Silva Ferreira, a “Da Paz”: 13 anos de reclusão por homicídio qualificado;
  • Oinotna Silva Ferreira, a “Tina”, filha de Da Paz: 21 anos de reclusão e 20 dias-multa pelos crimes de homicídio, furto qualificado e ocultação de cadáver;
  • Raphael Ferreira de Abreu, filho de Oinotna e neto de Da Paz: 17 anos de reclusão, com reconhecimento da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima;
  • Gabryella Ferreira Bogéa, a “Gaby Bogéa”, filha de Oinotna e neta de Da Paz: 12 anos, 3 meses e 29 dias de prisão, além de multa, pelos crimes de homicídio, furto qualificado e ocultação de cadáver. Como já cumpriu quatro anos em regime fechado, deverá progredir ao semiaberto em dois meses;
  • Bruno Gleander Barbosa França, ex-namorado de Gaby: 8 anos e 6 meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Somadas, as penas dos cinco réus chegam a 71 anos e 3 meses de prisão. Com a sentença, todos os condenados ficarão sujeitos à execução das penas, das quais serão diminuídos os quatro anos já cumpridos por quatro deles, com exceção de Da Paz, que respondia ao processo em liberdade e segue procurada pela Justiça. (Portal Vinícius Soares)

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