DA REDAÇÃO — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (15) a suspensão da eleição suplementar para a Prefeitura de Tucuruí, que estava marcada para 3 de agosto. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.233, apresentada pelo MDB, que contesta mudanças recentes na interpretação da Justiça Eleitoral sobre recursos em casos de inelegibilidade.
Com a decisão, o prefeito cassado Alexandre Siqueira reassume o comando do Executivo municipal. Ele e a vice-prefeita Claudinha haviam sido afastados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que não bastaria uma liminar para suspender os efeitos da condenação por inelegibilidade; seria necessário um pedido específico de suspensão da inelegibilidade prevista na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O MDB questionou essa mudança de entendimento, argumentando que ela viola princípios constitucionais como a segurança jurídica e a soberania popular.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que a nova orientação do TSE não pode ser aplicada de forma imediata nas eleições de 2024, e determina que seus efeitos fiquem suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do STF. Como consequência, a eleição suplementar deixa de acontecer e o resultado da eleição original, vencida por Siqueira e Claudinha, é restabelecido.
Após a publicação da decisão, Alexandre Siqueira celebrou o retorno ao cargo e agradeceu à Justiça. A medida é válida até que o STF julgue em definitivo a ação apresentada pelo MDB. Até lá, a eleição de 2024 volta a ser considerada válida, e o mandato de Siqueira permanece em vigor.

A decisão vem gerando forte repercussão na cidade na noite desta terça-feira (15). Nas redes sociais, o prefeito cassado Alexandre Siqueira comemorou e disse que voltará ao cargo. No entanto, especialistas consultados pelo Portal Vinícius Soares argumentam que a decisão é provisória e que o desfecho depende agora do julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal. (Portal Vinícius Soares)