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Câmara de Parauapebas aprova novo marco legal para parcerias com entidades sociais

Câmara Municipal aprova emendas pioneiras que fortalecem a segurança jurídica, eficiência administrativa e a colaboração com o Terceiro Setor, promovendo uma gestão pública transparente e inclusiva.

Parauapebas (PA), 18 de junho de 2025 – Em um passo decisivo para modernizar a gestão pública e democratizar o acesso às políticas públicas, a Câmara Municipal de Parauapebas, sob a presidência do Professor Anderson Moratório, realizou hoje uma sessão extraordinária que aprovou, com ampla articulação, as Emendas Aditiva nº 037/2025 e Modificativa nº 038/2025. Ambas aperfeiçoam de forma inédita o Projeto de Lei nº 064/2025, marcando um avanço estratégico nas parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

A nova proposta de lei substitui a Lei Municipal nº 5.175/2022, alinhando a legislação local aos padrões nacionais estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O texto, enviado pelo Poder Executivo, buscava inicialmente sanar falhas na legislação vigente que dificultavam a execução de políticas públicas prioritárias em colaboração com as OSCs.

Com a inclusão das emendas elaboradas pelos vereadores Laercio Candido Gomes (Laercio da ACT) e Francisco Eloercio, o projeto alcança um novo patamar de eficiência, transparência e segurança jurídica, consolidando a Câmara Municipal como protagonista do fortalecimento das políticas públicas no município. As alterações integram avanços em todos os estágios das parcerias, incluindo critérios mais claros para celebração, execução e prestação de contas.

Principais Benefícios e Inovações Legislativas
1. Segurança Jurídica Reforçada: A nova legislação protege as OSCs com dispositivos que evitam interpretações arbitrárias e legitimam práticas já asseguradas pelo MROSC. Por exemplo: Correção de erros materiais: Estabelece procedimentos que asseguram a veracidade das emendas parlamentares e evitam atrasos injustificados nos processos de parceria (Emenda Aditiva nº 037/2025, Art. 3º).
2. Desburocratização e Mais Eficiência Operacional:
– Capacidade operacional: Dispensa a exigência pré-instalada de capacidade operacional, permitindo que OSCs comprovem sua estrutura ao longo da execução da parceria (Art. 28, §2º).
– Recusa injustificada de documentos: Proibição de exigências excessivas que não estejam previstas em lei, simplificando a tramitação processual (Emenda Aditiva nº 037/2025, Art. 5º, §9º).
– Acordos de cooperação simplificados: Facilita a formalização de parcerias sem repasse financeiro, promovendo agilidade e acessibilidade para iniciativas comunitárias (Art. 28, §10º).
3. Transparência e Participação Social Ampliadas:
Divulgação detalhada de informações: Garantia de que editais, orçamentos, planos de trabalho e relatórios estarão disponíveis em plataformas municipais como o SISPPAR, envolvendo também parcerias provenientes de emendas parlamentares (Art. 5º, §§5º e 6º).
Acessibilidade comunicativa: Amplia a divulgação de chamadas públicas para canais como rádios comunitárias e redes sociais, garantindo alcance às comunidades rurais, indígenas e quilombolas (Art. 5º, §7º).
4. Proteção às OSCs e Garantia de Colaboração Efetiva:
Resolução de falhas da Administração Pública: As OSCs não serão penalizadas por atrasos ou falhas originadas na gestão pública, como repasses tardios. Ajustes de boa-fé passam a ser reconhecidos como legítimos nas prestações de contas (Art. 63-A).
Alternativas justas para ressarcimentos: Em caso de rejeição de contas por falhas administrativas, permite-se que o ressarcimento ao erário se dê por meio de ações compensatórias que beneficiem diretamente a população (Art. 73-A).
5. Contrapartidas Mais Acessíveis e Republicanas – Para garantir maior acessibilidade às OSCs de pequeno porte, o novo marco dispensa contrapartidas em parcerias de até R$ 1 milhão. Em valores superiores, incidem percentuais escalonados, mas sempre em bens ou serviços, nunca em dinheiro (Art. 13). Essa medida democratiza o acesso às parcerias públicas.
O Vereador Francisco Eloercio, figura central na articulação das emendas, enfatizou o impacto positivo da legislação para o futuro de Parauapebas: “Estamos construindo um novo capítulo na história da gestão pública municipal. Este marco traduz nosso compromisso com a transparência, eficiência e, acima de tudo, com a justiça social. As OSCs desempenham um papel fundamental na ponta do atendimento, e esta legislação reconhece e valoriza sua importância estratégica para o desenvolvimento do município.”
Laercio da ACT, também relator das proposições, destacou o processo colaborativo: “Este é mais do que um avanço jurídico, é um avanço humano. Estivemos em diálogo constante com representantes da sociedade e garantimos que o texto final atendesse tanto à segurança jurídica quanto às necessidades reais das OSCs que atuam com a população.”
Impactos e Perspectivas para o Município – A aprovação do Projeto de Lei nº 064/2025, agora robustecido com as emendas do Poder Legislativo, inaugura um novo marco jurídico para Parauapebas. Este modelo, inspirado nas melhores práticas nacionais, deverá acelerar a formalização de parcerias, garantir maior segurança às entidades parceiras e ampliar o impacto de políticas públicas em áreas prioritárias como saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente.

Com este passo, a Câmara Municipal, presidida pelo Vereador Anderson Moratório, reafirma seu papel de liderança no desenvolvimento de Parauapebas, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados com multiplicação de resultados sociais e promovendo uma gestão pública eficiente, participativa e transformadora, em sinergia com o capital social e humano do município.

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