DA REDAÇÃO — A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral do Pará julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São João do Araguaia contra a prefeita reeleita do município, Marcellanne Cristina Sobral Martins (PP), e seu vice, Domingos Romualdo Alves Martins. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Hiroshi Arakaki nesta quinta-feira (12), representa mais uma derrota judicial da ex-candidata Neusinha Martins, que disputou o cargo nas eleições municipais de 2024.
A ação ajuizada pela comissão provisória do MDB alegava prática de abuso de poder político e econômico, uso indevido de bens públicos, compra de votos, condutas vedadas em período eleitoral e captação ilícita de sufrágio. Contudo, após análise das provas e das defesas apresentadas, o juiz concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas para justificar a cassação dos diplomas ou a declaração de inelegibilidade.
A defesa da prefeita foi conduzida pelo renomado escritório Teixeira & Freires Advogados, de Marabá, composto pelos advogados Diego Adriano de Araújo Freires, Magdenberg Soares Teixeira, Kewin William Soares Damasceno, Raiza Meira da Fonseca, Ana Victoria Delmiro Machado e William Gomes Penafort de Souza.
Entre as acusações do MDB estava o suposto uso de maquinário público em propriedades rurais para obtenção de apoio político. A defesa demonstrou, com base em documentos e depoimentos, que os serviços prestados estavam vinculados a convênio com o governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), e que as atividades faziam parte de um programa de incentivo à agricultura familiar. O juiz entendeu que não houve desvio de finalidade nem vinculação direta entre os serviços e a campanha da candidata.
A ação também alegava uso indevido da Polícia Militar, com a suposta escolta da candidata durante o período eleitoral. A autoridade policial ouvida como testemunha afirmou que a presença da PM visava garantir a segurança institucional devido ao clima tenso nas eleições, não havendo indícios de favorecimento político.
Outro ponto abordado foi a suposta compra de votos por meio de transferências via PIX. No entanto, os extratos bancários apresentados não estabeleceram qualquer vínculo entre os autores das transferências e a campanha de Marcellanne Cristina. Também não houve prova de que os valores tiveram finalidade eleitoral, nem de que os candidatos participaram das operações.
Ainda foram analisadas acusações de boca de urna e promessa de cirurgia a eleitora, mas o juiz destacou a ausência de provas robustas. Os vídeos apresentados apenas mostravam a candidata em local público, sem evidência de aliciamento de eleitores. Já a gravação sobre a cirurgia não indicava a participação da prefeita ou do vice, nem garantia de autenticidade.

Na sentença, o magistrado destacou que ações eleitorais com pedido de cassação exigem provas firmes, objetivas e aptas a demonstrar a gravidade das condutas e sua repercussão no resultado do pleito. “A ausência desses requisitos impõe o reconhecimento da improcedência”, afirmou Arakaki, citando jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz também rejeitou preliminares de nulidade das provas digitais e das atas notariais, argumentando que a Justiça Eleitoral adota o princípio da liberdade na admissibilidade das provas, desde que submetidas ao contraditório e devidamente avaliadas no conjunto do processo.
Ao final, a sentença determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado e reforçou que a atuação do Judiciário Eleitoral deve preservar o voto popular e a estabilidade democrática, evitando penalidades extremas sem base probatória sólida.
A decisão marca mais um revés para o MDB local, que tem recorrido à via judicial para contestar a vitória da atual gestora. Com mais essa derrota, a prefeita Marcellanne Cristina se mantém no cargo, respaldada por decisão de mérito da Justiça Eleitoral. (Portal Vinícius Soares)